16% dos artigos em revistas para jovens são sobre droga
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Portugal é o terceiro de cinco países da União
Européia com maior número de artigos sobre drogas em revistas para jovens, nomeadamente
cannabis e
ECSTASY, revela um estudo do
OEDT
- Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência.
A divulgação do relatório coincide com o Dia Internacional contra a Droga, que se assinala domingo sob o lema
"Valoriza-te, faz escolhas saudáveis".
O estudo, realizado entre Dezembro de 2001 e Setembro de 2002, em:
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Portugal, Reino Unido, República da Irlanda, Grécia e Finlândia, centrou-se em revistas de grande tiragem (20.000 a 650.000 exemplares) para o público entre os 15 e os 30 anos, que gosta de sair à noite e se interessa por moda.
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Foram analisadas 1.763 referências a drogas em 26 publicações diferentes e os artigos foram estudados na sua globalidade, texto e fotografias.
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O Reino Unido lidera o ranking de menções a drogas nos artigos das revistas juvenis, com%, dois terços das quais incluídas em publicações sobre música e dança.
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A República da Irlanda ocupa a segunda posição, com 22%, Portugal e a Grécia têm 16% e a Finlândia apenas 7%.
O estudo mostra que as drogas representam 19% de todas as referências encontradas nas revistas e as duas mais mencionadas são o
cannabis
(17%) e o ECSTASY
(13%), sugerindo-se que estas são as substâncias que mais interesse despertam aos jovens. Este resultado é corroborado pelo relatório anual sobre a evolução do
fenômeno da droga na EU e Noruega em 2003 pelo OEDT.
O estudo mostrou também que as revistas aumentaram as referências às drogas no Verão, uma época de férias em que a vida social e o consumo de drogas entre os jovens se intensificam.
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Diário Digital / Lusa
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O
Brasil já é o 2º maior consumidor de drogas do mundo, só perdendo para
os EUA. No Brasil ainda não temos estimativas precisas quanto aos custos
relacionados ao uso/abuso
de drogas, mas é evidente que o ônus "pessoal,
familiar e social"
é gigantesco. Apenas os custos econômicos identificáveis do abuso de
drogas chegam a 4,2% do produto
interno bruto brasileiro (PIB).
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A
equipe
do SDR
desenvolveu um site
sobre drogas, livre
de logomarcas e sem identificações e oferece ele gratuitamente, aos
interessados em alertar e ajudar as "Comunidades
e Famílias"
que sofrem com este enorme "PROBLEMA
SOCIAL".
Este
site foi desenvolvido e produzido sem identificações e nem logomarcas, ESPECIALMENTE para
incentivar aos interessados nesta luta cidadã, a baixa-lo e publicar
dentro dos seus domínios. Entendemos que dessa maneira a divulgação das
informações será muito mais ampla e abrangente.
O
SDR - sistema de representação comercial, ABRE MÃO DE QUALQUER
DIREITO SOBRE O SITE DROGAS E OFERECE-O SEM CUSTOS aos interessados. todas
as opiniões e
sugestões serão muito bem vindas para a
continuidade e otimização dos efeitos deste projeto dos profissionais
de representação comercial independentes: - sdr@sdr.com.br
VOCÊ
TAMBÉM TER QUE LUTAR CONTRA AS DROGAS!
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Mais de metade dos crimes contra a vida ocorrem na estrada
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Mais de metade (51%) de todos os crimes contra a vida cometidos em Portugal constituem homicídios negligentes em acidente de viação. Do total de homicídios, 78% correspondem a estes crimes que mancham as estradas portuguesas. Os dados são referentes a 2001/2002 e foram divulgados ontem pelo director-geral dos Serviços Prisionais, Luís Miranda Pereira, num seminário sobre
delinqüência rodoviária, que decorreu na Universidade Lusófona, em Lisboa.
O cenário é ainda mais impressionante se pensarmos que, a cada ano, metade do total de indivíduos condenados em tribunal têm na origem da sentença a condução sob o efeito do
álcool ou sem habilitação legal para conduzir.
Segundo explicou Luís Miranda Pereira, as conclusões constam de um estudo da Universidade Nova de Lisboa, ainda por publicar. O trabalho, realizado com a colaboração da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral de Viação, analisou 174 decisões judiciais e concluiu que 67,2% dos condenados não ficaram inibidos de conduzir.
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Nos estabelecimentos prisionais, o número de indivíduos a cumprir pena por crimes cometidos nas estradas passou de 110 em 2000, para os actuais 925. Ainda assim, para o responsável, os dados da investigação da Universidade Nova permitem constatar que houve "nos últimos anos, um crescente número deste tipo de crimes", mas "não um endurecimento das sanções nos tribunais". A prová-lo está o facto de 90,1% das penas aplicadas terem sido suspensas e apenas 3,9% efectivas. Na grande maioria dos casos, "a moldura penal aplicada está sempre mais próxima do valor mínimo" estipulado na lei.
No entanto, para Luís Miranda Pereira, muitas das penas de substituição à prisão continuam a ser ignoradas pelos tribunais.
A cadeia será sempre um ponto de passagem, mas também de paragem na vida e de reflexão. Mas será que é necessário passar pela prisão para aprender a cumprir regras de condução?, questionou o director.
Também presente na cerimônia
de abertura do seminário, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Condes Rodrigues, defendeu a aposta em programas de reabilitação para casos de crimes cometidos nas estradas.
Não há necessidade de mudanças legislativas, mas muitas vezes os operadores judiciais, às vezes por uma questão de rapidez, acabam por usar as soluções mais clássicas, admitiu aos jornalistas, lembrando, neste âmbito, a importância do programa STOP, uma iniciativa do Instituto de Reinserção Social (IRS), destinada a reintegrar condutores apanhados a conduzir com uma taxa de alcoolemia superior a 1,2 gramas por litro de sangue - ou seja, a cometer um crime.
Segundo os dados apresentados ontem por José Ricardo Rodrigues, vice-presidente do IRS, o STOP acompanhou 333 pessoas nestas condições no ano passado, 95% dos quais eram homens. Em 2003, das mais de 70 mil condenações com pena de prisão por excesso de álcool, apenas 195 indivíduos foram integrados no
projeto.
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Aos condutores submetidos ao STOP, 35% deles com idades entre os 26 e os 35 anos, é aplicada uma pena alternativa, que consiste numa consulta de alcoologia, um curso sobre condução segura e uma
ação de grupo para prevenção da reincidência, ao longo de um ano.
A integração no programa depende sempre do consentimento do infractor, assim como da aceitação do juiz. Em 2004, 38% dos indivíduos abrangidos pelo STOP tinham antecedentes criminais.
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Diário de Notícias
- 2005-06-17
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