PROJETO ALTERA LEI FEDERAL
dA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
.
MATÉRIA Publicada EM
24.10.2007 NO JORNAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL sdr
Nº367
.
Boa tarde a todos,
Lamentamos profundamente ter que lhes informar, que o “Partido
Progressista – PP”, emplacou um relator do seu partido para tratar do
PL-01439/2007 que altera a Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que
"Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos",
estabelecer prazo prescricional e alterar o valor da indenização por
rompimento contratual (Publicado
no Jornal SDR nº 367 de 24.10.2007)
.
Entendemos que mais uma vez, o “PP – Partido Progressista” vai tentar
“arruinar” a vida profissional dos Representantes Comerciais. Apenas
para lhes refrescar a memória, citamos quantas vezes o “Partido
Progressista – PP” arremeteu contra os Representantes Comerciais, com
este projeto de lei que visa retirar direitos adquiridos dos
Representantes Comerciais e que prejudica, senão extingue, a vida e a
manutenção profissional desta categoria, que é uma das mais importantes
“pontas de lança da Economia Brasileira”:
•
Roberto Balestra –
PP - Partido progressista (GO) - Designado relator: 16.12.2014
•
Dilceu Sperafico - PP - Partido progressista (RS) - data de
apresentação: 24.10.2007
•
Francisco Sérgio Turra: PP - Partido progressista (RS) - data de
apresentação: 24.09.2004
•
Relator da lei: Érico ribeiro: PP - Partido progressista (RS) -
data de apresentação: 24.09.2004
•
Luis Carlos Heinze: PP - Partido progressista (RS) - data de
apresentação: 19.08.2003
.
DIVULGUEM, OPINEM, VAMOS
DAR NOSSA RESPOSTA!
.
Somos 650 mil
profissionais de representação comercial e diariamente cada um de nós
realiza uma média de dez contatos comerciais, ou seja, podemos e devemos
transmitir nossa opinião e este tema deve ser pauta, porque nossa
categoria está precisando que assumamos nossa posição, somos formadores
de opinião perante clientes, compradores, amizades, familiares e
interessados. Este é o momento!
Cordiais saudações,
Portal SDR - Sistema de Representação
Miguel Terra Velazco - Diretor de Edição
Fone: 51 3019 2817
E-mail: diretoria@sdr.com.br
Web site:
www.sdr.com.br
ATENDIMENTO ON-LINE:
CHAT VIA SKYPE:
SISTEMASDR
PROJETO ALTERA LEI
FEDERAL dA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
.
MATÉRIA Publicada EM
24.10.2007 NO JORNAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL sdr
Nº367
Deputado
quer reduzir direitos dos Representantes Comerciais:
Lamentamos
ter que informar a todos os colegas representantes comerciais e
a todos os interessados, que o deputado federal
Dilceu Sperafico
(dep.dilceusperafico@camara.gov.br)
do
PP -
Partido
Progressista do (PR),
apresentou o:
Projeto de lei
1439/2007 em 27/06/2007.
ç
Alterando o
percentual e o prazo da indenização que o Representante
Comercial recebe da empresa contratante
(representada),
no momento da rescisão do contrato: Alteração da Lei nº 4.886,
de 9 de dezembro de 1965, que Regula as atividades dos
representantes comerciais autônomos, estabelecendo prazo
prescricional e alterando o valor da indenização por rompimento
contratual.
ç
O dep. federal
Dilceu Sperafico,
(Industrial, Bacharel em
Direito, Filósofo e Agro pecuarista),
desconhece as emendas apresentadas, retiradas e arquivadas, que
os colegas do mesmo Partido
(Sr. Deputado Heinze e
do Sr. Dep. Federal Francisco Sérgio Turra),
e que publicamos neste Jornal de Representação Comercial
independente do SDR:
•
edição do jornal sdr nº
233 (publicado em 22.11.2003)
leia aqui
•
edição do jornal sdr nº
244 (publicado em 20.02.2004)
leia aqui
•
edição do jornal sdr nº
269 (publicado em 24.09.2004)
leia aqui
•
edição do jornal sdr nº
270 (publicado em 02.10.2004)
leia aqui
•
edição do jornal sdr nº
327 (publicado em 06.02.2006)
leia aqui
•
edição do jornal sdr nº
367 (publicado em 06.02.2006)
leia aqui
Em tempo e de
forma muito sábia, ambos deputados federais, após terem recebido
por diversos meios as opiniões dos representantes comerciais e
interessados, retiraram e arquivaram os projetos, com a seguinte
declaração:
"Não seguir adiante com qualquer proposta que
pudesse prejudicar a categoria dos representantes comerciais,
por isso retiramos e mandamos arquivar os projetos apresentados,
que, desta forma, encerram sua tramitação".
A seguir tem os
dados completos do nobre deputado federal, para que possam
expressar suas opiniões referentes a emenda apresentada:
Nome Civil: DILCEU JOÃO SPERAFICO -
dep.dilceusperafico@camara.gov.br
Profissão: Industrial, Bacharel em Direito, Filósofo e
Agropecuarista
Partido/UF: PP - PR - Titular - Gabinete: 746 - Anexo: IV -
Telefone:(61) 3215-5746 - Fax:(61) 3215-2746
Legislaturas: 1995 /1999 - 1999 / 2003 - 2003 /
.
.
divulguem,
opinem, vamos dar nossa resposta!
.
Somos 650 mil
profissionais de representação comercial e diariamente cada
um de nós realiza uma média de dez contatos comerciais, ou
seja, podemos e devemos transmitir nossa opinião e este tema
deve ser pauta, porque nossa categoria está precisando que
assumamos nossa posição, somos formadores de opinião perante
clientes, compradores, amizades, familiares e interessados.
Este é o momento!
JORNAL DE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - SDR
MIGUEL PEDRO
TERRA VELAZCO
EDITOR DO JORNAL SDR
fone: 51 3019
2817
.
.
íntegra da emenda:
PROJETO DE LEI No ,
DE 2007 - Do Sr. Dilceu Sperafico
.
Altera a Lei
nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que “Regula as
atividades dos representantes comerciais autônomos”,
estabelecer prazo prescricional e alterar o valor da
indenização por rompimento contratual.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A alínea “j” do art.
27 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, passa a
vigorar com a seguinte redação:
.
Art. 27:
.
j) indenização devida ao representante pela rescisão do
contrato sem motivo justo, fora das hipóteses do art. 35,
cujo montante não poderá ser inferior a 1/20 (um vinte avos)
do total da retribuição auferida nos últimos 3 (três) anos
de vigência do contrato, até o limite de 2 (dois) anos após
a extinção do respectivo contrato de representação comercial
autônoma.” (NR)
.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
6AF8E10606 *6AF8E 10606*
JUSTIFICAÇÃO: De início, é de boa indicação ressaltar que a
maioria dos representantes comerciais é formada por pessoas
jurídicas, razão pela qual, entre outros motivos, não se
configura a relação de emprego. A CLT não se aplica ao caso.
A legislação vigente concede aos representantes comerciais
autônomos o direito à indenização por ocasião da rescisão
contratual sem justo motivo, fora das hipóteses elencadas no
art. 35 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965.
.
Entretanto é imperativo atualizar essa previsão legal, pois
hoje pode-se discutir e pleitear verbas rescisórias
contratuais referentes a toda a duração do vínculo
contratual, no prazo geral de prescrição para as ações
pessoais, ou seja, 10 (dez) anos, o que, muitas vezes, pode
gerar vultosas indenizações, prejudicando sobremaneira
muitas empresas, ou, até mesmo, inviabilizando a
continuidade de suas atividades, desenhando um quadro de
incertezas e insegurança jurídica.
.
Nesse sentido, estribados no princípio da segurança jurídica
das relações contratuais, e na boa-fé objetiva, corolário
inafastável de todo e qualquer contratação, propugnamos pela
adoção de um prazo de 03 (três) anos para discussão de
eventuais indenizações afetas aos contratos de prestação de
serviços relativos à representação comercial autônoma, bem
como a adoção de um limite máximo bienal para o exercício do
direito de ação respectivo após a extinção do vínculo
contratual a ser discutido.
.
Por outro lado, a redação atual da lei de representação
comercial praticamente iguala o representante comercial ao
trabalhador empregado, regido pela CLT. No entanto é preciso
entender que a maioria dos que exercem a representação é
constituída por pessoas jurídicas, que representam mais de
uma empresa ao mesmo tempo, salvo se a representada
exigir exclusividade.
.
2 - 6AF8E10606 *6AF8E 10606*
.
Deste modo, e sob o ponto de vista do risco, a representação
torna-se um negócio como outro qualquer. O representante
comercial, portanto, trabalha, na imensa maioria das vezes,
como um autêntico empresário. Não há porque indenizá-lo na
mesma forma que os empregados celetistas. E com a atual
legislação, de uma forma muito mais vantajosa que os
trabalhadores da CLT.
.
Em todo o caso, como o representante, inegavelmente, é a
parte mais fraca no contrato, entendemos que deva, sim, ser
indenizado, mas em termos mais adequados à realidade dos
dias de hoje, razão pela qual propomos a alteração dos
valores atuais para 1/20 (um vinte avos) do total recebido
nos últimos 3 anos. Há valores jurídicos e sociais em nossa
proposição, razão pela qual esperamos contar com o
necessário apoio de nossos ilustres Pares para transformar
em lei este projeto.
.
É preciso valorizar tanto o trabalho quanto a livre
iniciativa, pilares de sustentação da Ordem Econômica, como
expressamente prevê o art. 170 do texto constitucional
vigente. Sala das Sessões, em 26 de junho de 2007.
.
Deputado DILCEU SPERAFICO 3 6AF8E10606 *6AF8E 10606*
|